Técnico de turismo

Portaria 1288/2006 de 21 de Novembro

 

O Técnico de Turismo é o profissional que executa serviços de informação, animação e organização de eventos em empresas de turismo, de reservas em agências de viagens e de recepção e acolhimento em unidades turísticas.
As actividades principais a desempenhar por este técnico são:
Desenvolver os serviços de informação, organização e animação de eventos em empresas de turismo;
- prestar informações de carácter turístico sobre o país e sobre o local onde se encontra;
- organizar e acompanhar programas de animação;
- organizar eventos, conferências e programas especiais para grupos;
- proceder ao atendimento e acompanhamento de clientes, identificando as suas necessidades e orientando as suas escolhas;

- Executar serviços em agências de viagens:
- apresentar, aconselhar e propor ao cliente diversos tipos de produtos turísticos adequados à sua motivação e interesses;
- transmitir aos clientes toda a informação e documentação relativa ao serviço turístico solicitado;
- efectuar as reservas, emitir bilhetes e vouchers e outra documentação relevante para as viagens ou serviços a prestar;
- proceder à venda e facturação dos serviços prestados;
- organizar processos individuais de clientes, efectuar transfers de chegada e partida;
- prestar assistência em aeroportos (chegadas e partidas);
- realizar programas de viagens, conferências, etc.;
- organizar eventos e programas para grupos especiais;
- proceder ao acompanhamento de fornecedores de serviços de agências de viagens, tais como operadores turísticos,

- empresas ou clientes individuais em fase de contratação;
- organizar o arquivo da agência de viagens;

- Executar os serviços de recepção e acolhimento em unidades turísticas:
- efectuar a pesquisa de diversos tipos de informação turística;
- prestar informação e promover produtos e serviços turísticos;
- vender produtos e serviços turísticos;
- efectuar as operações de reservas;
- prestar informação sobre o património histórico, cultural, etnográfico e gastronómico da região e do país;
- prestar assistência ao cliente;
- realizar o atendimento e a recepção do cliente.