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(a) Carga horária global não compartimentada pelos
três anos do ciclo de formação,
a gerir pela escola, de acordo com o estabelecido na Portaria
n.o 550-C/2004, de 21 de
Maio, e demais regulamentação aplicável.
(b) Disciplina sujeita a avaliação sumativa externa,
nos termos previstos no artigo 11.o
do Decreto-Lei n.o 74/2004, de 26 de Março, conjugado com
os artigos 26.o, 27.o e 30.o
a 33.o da Portaria n.o 550-C/2004, de 21 de Maio.
(c) O aluno deverá dar continuidade a uma das línguas
estrangeiras estudadas no ensino
básico.
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