Técnico de Restauração

variante de Restaurante-Bar

Portaria 1319/2006 de 23 de Novembro

 
Plano Curricular
Componentes de formação Total de horas
Componente de formação sociocultural  
Português
320
Língua Estrangeira I, II ou III (b)
220
Área de Integração
220
Tecnologias da Informação e Comunicação
100
Educação Física
140
Subtotal
1000
Componente de formação científica
Economia
200
Matemática
200
Psicologia
100

Subtotal

500
Componente de formação técnica
Tecnologia Alimentar (c)
140
Gestão e Controlo (c)
140
Comunicar em Francês/Comunicar em Inglês (d)
90

Serviços Especificos (e)

Serviços de Cozinha-Pastelaria

810

Serviços de Restaurante-Bar

810

Formação em Contexto de Trabalho

420

Subtotal

1600

Total de horas/curso

3100

(a) Carga horária global, não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação,
a gerir pela escola no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da
carga anual de forma a optimizar a gestão modular e a formação em contexto de trabalho.
(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira
no ensino básico, iniciará, obrigatoriamente, uma segunda língua no ensino secundário.
(c) Estas disciplinas contemplam módulos específicos para cada uma das variantes acima
indicadas.
(d) A disciplina a oferecer depende da opção da escola, no âmbito da autonomia.
(e) Esta disciplina é específica de cada uma das variantes do curso, assumindo a designação
de Serviços de Cozinha-Pastelaria e de Serviços de Restaurante-Bar, respectivamente.
(f) As variantes a oferecer, bem como o número de variantes a funcionar no mesmo
ciclo de formação, dependem das opções da escola, no âmbito do seu projecto educativo,
e, consoante a natureza jurídica do estabelecimento de educação e ensino, ainda da sua
conformidade com o previsto na respectiva autorização de funcionamento, ou com o aprovado
em sede e definição da rede nacional de oferta formativa, nos termos do n.o 7 do artigo 5.o
do Decreto-Lei n.o 74/2004, de 26 de Março.